segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Lula sanciona lei que facilita processo de adoção

 

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Brasília, 3 ago (EFE).- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje uma nova lei que facilitará a adoção de quase dez mil crianças que esperam em orfanatos a possibilidade de ter uma família.

"Não é todo dia que um presidente da República tem o prazer de sancionar uma lei que nasce do sentimento mais nobre, que é o amor", disse Lula, ao acrescentar que esta legislação "é outro passo para resgatar a dignidade da infância e da juventude".

A nova lei elimina alguns trâmites burocráticos e estabelece que toda pessoa maior de 18 anos pode adotar uma criança, sempre e quando a diferença de idade entre ambos for de pelo menos 16 anos.

Caso o menor seja adotado por um casal, este deverá ser casado legalmente ou demonstrar perante a Justiça que se trata de uma união estável.

A restrição que impede a adoção de uma criança por casais de pessoas do mesmo sexo continua nesta nova legislação, apesar de as organizações de defesa dos direitos dos homossexuais terem reivindicado mudanças.

Segundo a lei, a prioridade para a adoção será dada a parentes das crianças e a todo casal brasileiro que resida no país.

Apenas em último caso será permitida a adoção de uma criança por parte de brasileiros que vivem fora do país ou por estrangeiros, que deverão passar um período de pelo menos 30 dias com o menor no Brasil para obter a permissão definitiva.

Uma das novidades da nova lei é que a separação de irmãos não será permitida, ou seja, deverão ser adotados pelo mesmo casal. Além disso, a adoção de crianças indígenas será incentivada dentro de suas próprias comunidades.

Segundo cálculos oficiais, há cerca de 100 mil crianças nos orfanatos brasileiros, embora apenas 10% delas estejam em condições de serem adotadas.

O restante se trata de crianças que vivem nesses abrigos sem ser órfãos e que habitualmente recebem visitas de familiares, que os deixaram ali por razões financeiras ou de outra natureza.

A nova lei também contempla essa situação e limita a um máximo de dois anos a permanência das crianças em abrigos porque seus pais não têm condições de mantê-los, embora esse período possa ser ampliado mediante ordem judicial.

Além disso, a legislação estabelece que mulheres grávidas ou mães que por alguma razão desejem entregar seus filhos para adoção recebam assistência do Estado, para evitar que os menores sejam abandonados. EFE

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